TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800571-09.2019.8.18.0029
RECORRENTE: FRANCISCO FLAVIO DE OLIVEIRA SANTOS
Advogado(s) do reclamante: RAYLSON DE SOUSA SILVA
RECORRIDO: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogado(s) do reclamado: RHENAN BARROS LINHARES, KAMYLA CRISTINA DA SILVA DINIZ
RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
EMENTA
RECURSO INOMINADO. DIREITO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO DEVIDA. RELAÇÃO CONTRATUAL COMPROVADA. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE TODAS AS PARCELAS E NO VENCIMENTO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO
Trata-se de recurso contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC.
Opostos Embargos de Declaração, estes foram providos para deferir o pedido de justiça gratuita.
Em suas razões recursais a parte autora requer a reforma da sentença para que sejam concedidos os danos morais.
Contrarrazões apresentadas pelo recorrido.
É o relatório.
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
No caso, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este Acórdão.
“Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Diante do exposto, voto para conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor corrigido da causa, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 anos, nos termos do art. 98 § 3º do CPC, em razão da concessão da justiça gratuita.
Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.
Teresina, 21/11/2023
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz Relator
0800571-09.2019.8.18.0029
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorFRANCISCO FLAVIO DE OLIVEIRA SANTOS
RéuARMAZEM MATEUS S.A.
Publicação21/11/2023