
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008909-36.2014.8.18.0140.
APELANTE : MARIA JOSE DA CONCEICAO NETA.
Advogado : Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4344)
APELADO : BANCO ITAUCARD S/A.
Advogado : Luiz Cesar Pires Ferreira Junior (OAB/PI nº 5172)
RELATOR : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
Vistos etc.,
Cuida-se, in casu, de Apelação Cível interposto por MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO NETA, contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de Reintegração de Posse (Proc. nº 0008909-36.2014.8.18.0140).
Do exame dos autos, extrai-se a informação (id. nº 4507287 – pág. 21) que houve o protocolo de Agravo de Instrumento antes deste presente recurso (proc. nº 2016.0001.003210-0 – sistema e-TJPI), com distribuição ao Des. Agrimar Rodrigues de Araújo.
Nesse sentido, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o Relator para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou processo conexo, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:
“Art. 145, do RITJ. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.
“Art. 135-A, do RITJ. Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
“Art. 930, do CPC. Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO desta Apelação Cível à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, POR PREVENÇÃO, ao DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO.
Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.
Teresina (PI), data da assinatura eletrônica.
DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
0008909-36.2014.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorMARIA DO SOCORRO SOUSA
RéuBANCO ITAUCARD S.A.
Publicação25/08/2023