Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0008255-20.2012.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0008255-20.2012.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: MARCELO DOS SANTOS HOLANDA
APELADO: MUNICIPIO DE TERESINA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE TERESINA


INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO JULGADOR. COMPETÊNCIA PRIVATIVA NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 81-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de REMESSA NECESSÁRIA de sentença proferida pelo d. Juízo da 1º Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA nº 0008255-20.2012.8.18.0140, impetrado por MARCELO DOS SANTOS HOLANDA em face de ato do PREFEITO DE TERESINA e do PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.

 

Analisando a sentença proferida na origem (Id. Num. 4869819 Pág. 20/23), constata-se que o impetrante do writ buscava sua imediata remoção de hospital privado em que se encontrava internado para o Hospital de Urgência de Teresina – HUT.

 

Isto posto, sendo a matéria referente à saúde pública, esta 3ª Câmara de Direito Público é totalmente incompetente para analisar a matéria.

 

Isso porque segundo o parágrafo único do art. 81-A do Regimento Interno do TJPI, "Compete privativamente à 4ª Câmara de Direito Público, mediante compensação da distribuição em relação às demais Câmaras, o julgamento de recursos e ações originárias que tenham por objeto o direito à saúde pública. (Incluído pelo art. 1º da Resolução nº 107, de 14/05/2018)".

 

Diante do exposto, declaro a incompetência da 3ª Câmara de Direito Público para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à 4ª Câmara de Direito Público, ante a sua competência privativa em razão da matéria.

 

Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao aludido órgão fracionário.

 

 

Teresina/PI, data registrada no sistema PJE.

 

Des. Agrimar Rodrigues de Araújo

 Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0008255-20.2012.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 24/08/2023 )

Detalhes

Processo

0008255-20.2012.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

MARCELO DOS SANTOS HOLANDA

Réu

MUNICIPIO DE TERESINA

Publicação

24/08/2023