Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0807752-02.2021.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0807752-02.2021.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: JOAO MARIANO FILHO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A E AS EMPRESAS DE SEU CONGLOMERADO

 



DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Embargos de Declaração (ID 10620234) opostos por JOÃO MARIANO FILHO.

Em despacho de ID 11497521 fora determinada a intimação do embargante para manifestar-se sobre a eventual intempestividade, entretanto, decorrido o prazo concedido, quedou-se inerte.

Vieram-me os autos conclusos.

Decido.

O prazo legal para interposição do recurso teve início a partir da data de ciência do Recorrente acerca do acórdão (ID 10310132), sendo este o dia 20 de março de 2023, findando-se no dia 24 de março de 2023.

Os embargos de declaração, contudo, somente foram colacionados aos autos no dia 27 de março de 2023, além, portanto, do prazo legal. Sendo assim, a tempestividade, um dos pressupostos objetivos do recurso, o recurso de Embargos de Declaração não deve ser conhecido.

Não obstante a observação de possível intempestividade, foi determinado a intimação do embargante para manifestar-se, em homenagem ao princípio da vedação a decisão surpresa, momento, em que o próprio apelante permaneceu silente.

Assim, ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração (ID 10620234), por ser INTEMPESTIVO, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, com fulcro no art. 932, III, do CPC.

Intimem-se as partes desta decisão.

Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando baixa na distribuição, com remessa dos autos à origem e demais cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.



Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema.




Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0807752-02.2021.8.18.0026 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 24/08/2023 )

Detalhes

Processo

0807752-02.2021.8.18.0026

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

JOAO MARIANO FILHO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

24/08/2023