
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0761201-42.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Renovação de Matrícula - Inadimplência]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
AGRAVADO: LUAN MONTE BARROSO
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por LUAN MONTE BARROSO em face de Acórdão da 3ª Câmara Especializada Cível no Agravo de Instrumento interposto por UNINOVAFAPI - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ LTDA, ora Embargada.
Compulsando os autos, observa-se que o Embargante fora intimado do Acórdão, via sistema, no dia 09/02/2023 (ID 10008629), contudo, apenas manejou os presentes Aclaratórios em 01/03/2023 (ID 10247473), superando assim o prazo recursal para a interposição de Embargos de Declaração, que é de 05 (cinco) dias, na forma do art. 1.023 do CPC.
Dessa forma, intempestivo o recurso.
Pelos motivos expostos, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, em decorrência de sua intempestividade, com fundamento no CPC, art. 932, III c/c art. 1.003 e RITJPI, art. 91, VI.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0761201-42.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRenovação de Matrícula - Inadimplência
AutorINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
RéuLUAN MONTE BARROSO
Publicação24/08/2023