Decisão Terminativa de 2º Grau

Renovação de Matrícula - Inadimplência 0761201-42.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0761201-42.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Renovação de Matrícula - Inadimplência]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
AGRAVADO: LUAN MONTE BARROSO


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por LUAN MONTE BARROSO em face de Acórdão da 3ª Câmara Especializada Cível no Agravo de Instrumento interposto por UNINOVAFAPI - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ LTDA, ora Embargada.

Compulsando os autos, observa-se que o Embargante fora intimado do Acórdão, via sistema, no dia 09/02/2023 (ID 10008629), contudo, apenas manejou os presentes Aclaratórios em 01/03/2023 (ID 10247473), superando assim o prazo recursal para a interposição de Embargos de Declaração, que é de 05 (cinco) dias, na forma do art. 1.023 do CPC.

Dessa forma, intempestivo o recurso.

 Pelos motivos expostos, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, em decorrência de sua intempestividade, com fundamento no CPC, art. 932, III c/c art. 1.003 e RITJPI, art. 91, VI.

 

 Expedientes necessários.

 

Cumpra-se.

 

 

Teresina, data registrada no sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0761201-42.2021.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 24/08/2023 )

Detalhes

Processo

0761201-42.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Renovação de Matrícula - Inadimplência

Autor

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

Réu

LUAN MONTE BARROSO

Publicação

24/08/2023