
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0759670-47.2023.8.18.0000
CLASSE: RECLAMAÇÃO (12375)
ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos]
RECLAMANTE: ELIZANGELA BORBA DE CARVALHO
RECLAMADA: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TURMA RECURSAL. ALEGADA CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA. CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE.
DECISÃO MONOCRÁTICAA TERMINATIVA
Cuida-se de RECLAMAÇÃO ajuizada por ELIZÂNGELA BORBA DE CARVALHO em face do ACÓRDÃO proferido pela 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA - PI, no Recurso Inominado interposto em face da sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por danos morais oriunda do Juizado Especial Cível e Criminal - Zona Norte 2 da Comarca de Teresina-PI (Processo nº. 0800053-84.2019.8.18.0169).
A presente Reclamação visa a cassação do acórdão proferido por Órgão Colegiado, previsto na Lei nº 9.099/95, a qual, encontra previsão no artigo 1º da Resolução nº 3/2016 do Superior Tribunal de Justiça. Vejamos:
Art. 1º Caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes(Grifou-se).
Ocorre que a presente Reclamação fora distribuída, por sorteio, à minha relatoria para o Tribunal Pleno. Contudo, o órgão julgador deve ser as Câmaras Reunidas Cíveis.
Desta forma, considerando o disposto no artigo 1º da Resolução nº 3/2016, do Superior Tribunal de Justiça, determino redistribuição da reclamação, por sorteio, dentre os membros das CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS, devendo, antes porém, providenciar a baixa na distribuição equivocada.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO, para as providências cabíveis junto ao setor competente.
Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0759670-47.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Cíveis
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialRECLAMAÇÃO
CompetênciaCâmaras Reunidas Cíveis
Assunto PrincipalEspécies de Contratos
AutorELIZANGELA BORBA DE CARVALHO
RéuEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Publicação26/08/2023