Decisão Terminativa de 2º Grau

Assédio Moral 0759661-85.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí


PROCESSO Nº: 0759661-85.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assédio Moral]
AGRAVANTE: SESC - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - ADMINISTRACAO REGIONAL DO ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: JOSE REINALDO LEAO COELHO

RELATORA: MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, Juíza de Direito Convocada


DECISÃO MONOCRÁTICA


 

Cuida-se de agravo de instrumento, interposto pelo SESC – Serviço Social do Comércio – Administração Regional do Estado do Piauí, contra decisão interlocutória que negou o seu pedido de tutela de urgência, em ação ordinária por ele proposta contra José Reinaldo Leão Coelho. 


Compulsando os autos, observo que o feito discriminado na epígrafe não é de competência das Câmaras de Direito Público, pois não se enquadra no previsto no art. 81-A, II, j, já que não é recurso contra pronunciamento exarado em feito que tenha como parte a Fazenda Pública.


Sendo assim, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça.


Ao setor de Distribuição, para a adoção das providências cabíveis.


Teresina, data registrada no sistema.

 

Dra. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juíza de Direito convocada - Portaria (Presidência) Nº 1627/2023




(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759661-85.2023.8.18.0000 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 24/08/2023 )

Detalhes

Processo

0759661-85.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Assédio Moral

Autor

SESC - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - ADMINISTRACAO REGIONAL DO ESTADO DO PIAUI

Réu

JOSE REINALDO LEAO COELHO

Publicação

24/08/2023