
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0759661-85.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assédio Moral]
AGRAVANTE: SESC - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - ADMINISTRACAO REGIONAL DO ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: JOSE REINALDO LEAO COELHO
RELATORA: MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, Juíza de Direito Convocada
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuida-se de agravo de instrumento, interposto pelo SESC – Serviço Social do Comércio – Administração Regional do Estado do Piauí, contra decisão interlocutória que negou o seu pedido de tutela de urgência, em ação ordinária por ele proposta contra José Reinaldo Leão Coelho.
Compulsando os autos, observo que o feito discriminado na epígrafe não é de competência das Câmaras de Direito Público, pois não se enquadra no previsto no art. 81-A, II, j, já que não é recurso contra pronunciamento exarado em feito que tenha como parte a Fazenda Pública.
Sendo assim, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça.
Ao setor de Distribuição, para a adoção das providências cabíveis.
Teresina, data registrada no sistema.
Dra. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juíza de Direito convocada - Portaria (Presidência) Nº 1627/2023
0759661-85.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAssédio Moral
AutorSESC - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - ADMINISTRACAO REGIONAL DO ESTADO DO PIAUI
RéuJOSE REINALDO LEAO COELHO
Publicação24/08/2023