
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0827442-92.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
APELANTE: GUMERCINO VOGADO RODRIGUES
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO NO TRIBUNAL. ARTIGO 135, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RITJPI. PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO.
Cuida-se de apelação cível interposta por AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO proposta por GUMERCINO VOGADO RODRIGUES, em face do BANCO BRADESCO em face de sentença que extingue o feito sem resolução do mérito.
Diz o artigo 145 do Regimento Interno deste Tribunal que “a distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.”
O parágrafo único do artigo 135-A, da mesma legislação acima mencionada, por sua vez, reza que “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”
Feitas as considerações supra, impende destacar, agora, que o presente recurso guarda inteira relação com o AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0756785-60.2023.8.18.0000, de relatoria do Excelentíssimo Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, membro da egrégia 3ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal.
Diante do exposto, com base nos citados dispositivos legais, determino a redistribuição do presente recurso, observadas as formalidades legais, para o supracitado desembargador.
Deem-se as baixas e compensações devidas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 06 de setembro de 2023.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0827442-92.2023.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorGUMERCINO VOGADO RODRIGUES
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação10/09/2023