Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0827442-92.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0827442-92.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
APELANTE: GUMERCINO VOGADO RODRIGUES
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 

                                                            PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO NO                                   TRIBUNAL. ARTIGO 135, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RITJPI. PREVENÇÃO.                                                                        REDISTRIBUIÇÃO.

 

Cuida-se de apelação cível interposta por AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO proposta por GUMERCINO VOGADO RODRIGUES, em face do BANCO BRADESCO em face de sentença que extingue o feito sem resolução do mérito.

Diz o artigo 145 do Regimento Interno deste Tribunal que “a distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.”

O parágrafo único do artigo 135-A, da mesma legislação acima mencionada, por sua vez, reza que “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”

Feitas as considerações supra, impende destacar, agora, que o presente recurso guarda inteira relação com o AGRAVO DE INSTRUMENTO  0756785-60.2023.8.18.0000, de relatoria do Excelentíssimo Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, membro da egrégia 3ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal.

Diante do exposto, com base nos citados dispositivos legais, determino a redistribuição do presente recurso, observadas as formalidades legais, para o supracitado desembargador.

Deem-se as baixas e compensações devidas.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, 06 de setembro de 2023.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

 

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0827442-92.2023.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 10/09/2023 )

Detalhes

Processo

0827442-92.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

GUMERCINO VOGADO RODRIGUES

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

10/09/2023