Agravo de Instrumento nº 0754510-41.2023.8.18.0000
Processo de origem nº 0823572-39.2023.8.18.0140 (Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública)
Agravante: Julianira Ravena dos Santos Pereira
Advogado(a): Alisson Santos Rocha (OAB/PI nº 20.864) e outro
Agravado(a): Estado do Piauí e Fundação Universidade Estadual do Piauí (Procuradoria Geral do Estado)
Relator(a): Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. ART. 485, VII, DO CPC C/C O ART. 91, XIV, DO RI/TJPI. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Julianira Ravena dos Santos Pereira em face de decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina nos autos do Processo nº 0823572-39.2023.8.18.0140, ajuizado contra o Estado do Piauí e a Fundação Universidade Estadual do Piauí.
Pelo que se verifica dos autos, a agravante requereu a desistência do presente recurso (Id nº 12879207), impondo-se, portanto, a aplicação do disposto no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, segundo o qual “O juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação”.
Posto isso, homologo, para que produza os efeitos jurídicos e legais, a desistência do recurso e declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 91, XIV, do RITJPI.
Intimem-se e cumpra-se.
Proceda-se à baixa do feito após os trâmites legais.
Data inserida no sistema.
0754510-41.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalColação de Grau
AutorJULIANIRA RAVENA DOS SANTOS PEREIRA
RéuFUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
Publicação23/08/2023