
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0000099-66.2014.8.18.0045
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
APELANTE: FRANCISCA VIEIRA DE AMORIM
APELADO: SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC (CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DA CIDADE DE SÃO PAULO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos em face da sentença do juízo da Vara Única de Castelo do Piauí - PI, alegando contradição no conteúdo do édito condenatório.
Observando a dinâmica procedimental dos autos, o recurso ainda não foi julgado pelo juízo de origem, portanto pendente de julgamento pelo magistrado de primeiro grau, denotando a ausência do exaurimento da primeira instância. Nesse sentido, observa-se o encaminhamento do recurso ao Tribunal de Justiça de forma equivocada.
Assim, determino o retorno dos autos ao juízo de origem para a continuidade do feito e o julgamento do recurso interposto pela parte, ao tempo que determino o cancelamento da distribuição dos autos a este juízo recursal, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 23 de agosto de 2023.
0000099-66.2014.8.18.0045
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorFRANCISCA VIEIRA DE AMORIM
RéuSERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC (CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DA CIDADE DE SÃO PAULO
Publicação23/08/2023