
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0000316-55.2017.8.18.0029
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Indenização / Terço Constitucional, Gratificação Natalina/13º salário]
APELANTE: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS
APELADO: RODRIGO SARAIVA DA SOLIDADE
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda tramitou sob o rito da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº. 12.153/2009) – ID 8073731. Contudo, a Secretaria da 2ª Vara Única da Comarca de José de Freitas - PI, equivocadamente, remeteu o processo para este Egrégio Tribunal de Justiça, quando deveria ter encaminhado a uma das Turmas Recursais Cíveis e Criminais e de Direito Público.
Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que encaminhe os presentes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis e Criminais e de Direito Público, para processamento e julgamento deste recurso, antes, porém, dando-se baixa na distribuição, arquivando-se.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0000316-55.2017.8.18.0029
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalGratificação Natalina/13º salário
AutorMUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS
RéuRODRIGO SARAIVA DA SOLIDADE
Publicação23/08/2023