Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0753722-27.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0753722-27.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
AGRAVANTE: ROMUALDO PERES DA CUNHA
AGRAVADO: PREFEITO MUNICIPAL DE BENEDITINOS


 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 998 DO CPCEXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

 

 

DECISÃO

 

Compulsando os autos, verifica-se que o Agravante apresentou petição avulsa requerendo a desistência do presente recurso (Id. 12117959), impondo-se, portanto, a aplicação do disposto no art. 998, caput, do Código de Processo Civil, segundo o qual “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.

Posto isso, homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do recurso e declaro extinto o feito, nos termos dos arts.998, caput e 485, VIII, do CPC c/c o art.91,XIV, do RITJPI.

Intimem-se e cumpra-se, operando-se a baixa do feito na Distribuição.

Data registrada no sistema.

 

 

Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

 

- Relator - 

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753722-27.2023.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 22/08/2023 )

Detalhes

Processo

0753722-27.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

ROMUALDO PERES DA CUNHA

Réu

PREFEITO MUNICIPAL DE BENEDITINOS

Publicação

22/08/2023