
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0753722-27.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
AGRAVANTE: ROMUALDO PERES DA CUNHA
AGRAVADO: PREFEITO MUNICIPAL DE BENEDITINOS
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 998 DO CPC – EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que o Agravante apresentou petição avulsa requerendo a desistência do presente recurso (Id. 12117959), impondo-se, portanto, a aplicação do disposto no art. 998, caput, do Código de Processo Civil, segundo o qual “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Posto isso, homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do recurso e declaro extinto o feito, nos termos dos arts.998, caput e 485, VIII, do CPC c/c o art.91,XIV, do RITJPI.
Intimem-se e cumpra-se, operando-se a baixa do feito na Distribuição.
Data registrada no sistema.
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
- Relator -
0753722-27.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorROMUALDO PERES DA CUNHA
RéuPREFEITO MUNICIPAL DE BENEDITINOS
Publicação22/08/2023