Decisão Terminativa de 2º Grau

Acidente de Trânsito 0750157-57.2020.8.18.0001


Decisão Terminativa


Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão que negou pedido de tutela de urgência da lavra do eminente Dr. Juiz de Direito do Juizado Cível e Criminal Especial da Zona Leste em Teresina-PI, proferida nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA.

Após interposição do recurso, a parte recorrente peticionou informando a impetração de forma equivocada e desinteresse no prosseguimento do recurso.

De acordo com o previsto no artigo 998 do Código de Processo Civil, é permitida a desistência do recurso, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido.

Sendo assim, uma vez ocorrida a manifestação por parte do recorrente, a homologação de tal pedido é medida que se impõe.

Isto posto, homologo a desistência de evento ID nº 3272514, restando prejudicado o recurso interposto.

Adote a Secretaria as intimações necessárias.

Teresina (PI), datado eletronicamente.



 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750157-57.2020.8.18.0001 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 3ª Turma Recursal - Data 29/08/2023 )

Detalhes

Processo

0750157-57.2020.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Acidente de Trânsito

Autor

IZOLDA LEAL BORGES

Réu

AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

Publicação

29/08/2023