Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão que negou pedido de tutela de urgência da lavra do eminente Dr. Juiz de Direito do Juizado Cível e Criminal Especial da Zona Leste em Teresina-PI, proferida nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA.
Após interposição do recurso, a parte recorrente peticionou informando a impetração de forma equivocada e desinteresse no prosseguimento do recurso.
De acordo com o previsto no artigo 998 do Código de Processo Civil, é permitida a desistência do recurso, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido.
Sendo assim, uma vez ocorrida a manifestação por parte do recorrente, a homologação de tal pedido é medida que se impõe.
Isto posto, homologo a desistência de evento ID nº 3272514, restando prejudicado o recurso interposto.
Adote a Secretaria as intimações necessárias.
Teresina (PI), datado eletronicamente.
0750157-57.2020.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAcidente de Trânsito
AutorIZOLDA LEAL BORGES
RéuAGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
Publicação29/08/2023