Decisão Terminativa de 2º Grau

Causas Supervenientes à Sentença 0750138-51.2020.8.18.0001


Decisão Terminativa


Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA contra sentença que julgou procedentes os pleitos autorais.

Após impetração do presente Mandamus, a parte recorrente peticionou informando um equívoco no momento da distribuição, requerendo a desistência do recurso.

De acordo com o previsto no artigo 998 do Código de Processo Civil, é permitida a desistência do recurso, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido.

Sendo assim, uma vez ocorrida a manifestação por parte do recorrente, a homologação de tal pedido é medida que se impõe.

Isto posto, homologo a desistência de evento ID n° 2260726, restando prejudicado o Mandado de Segurança impetrado.

Adote a Secretaria as intimações necessárias.

Teresina (PI), datado eletronicamente.


DR. ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

JUIZ RELATOR

 

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0750138-51.2020.8.18.0001 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 3ª Turma Recursal - Data 29/08/2023 )

Detalhes

Processo

0750138-51.2020.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Causas Supervenientes à Sentença

Autor

GOL LINHAS AEREAS S.A.

Réu

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO CEARA

Publicação

29/08/2023