Decisão Terminativa de 2º Grau

Prestação de Serviços 0802072-07.2019.8.18.0123


Decisão Terminativa




Trata-se de recurso inominado contra sentença que julgou procedentes os pleitos autorais.

Após interposição do recurso, a parte recorrente nova petição informando o desinteresse no prosseguimento do recurso.

De acordo com o previsto no artigo 998 do Código de Processo Civil, é permitida a desistência do recurso, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido.

Sendo assim, uma vez ocorrida a manifestação por parte do recorrente, a homologação de tal pedido é medida que se impõe.

Isto posto, homologo a desistência de evento ID n° 2855948, restando prejudicado o recurso inominado interposto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Teresina (PI), datado eletronicamente.


DR. ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

JUIZ RELATOR

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802072-07.2019.8.18.0123 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 3ª Turma Recursal - Data 29/08/2023 )

Detalhes

Processo

0802072-07.2019.8.18.0123

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Prestação de Serviços

Autor

NATASHA DO VALLE MENDES NOBREGA DE OLIVEIRA

Réu

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Publicação

29/08/2023