
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0760320-31.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
AGRAVADO: JAQUELINE LUSTOSA RODRIGUES CAMAPUM
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO WOLKSVAGEN S/A em face de decisão proferida pela 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI, na AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR ajuizada em face de JAQUELINE LUSTOSA RODRIGUES CAMAPUM, ora parte agravada.
O Banco encontra-se irresignado com o despacho proferido pelo juízo a quo, o qual determinou a juntada de cópia de cédula de crédito bancário autenticada por Tabelião com fé pública.
Em análise perfunctória, suscitei preliminar de intempestividade e intimei ambos os polos a se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
Manifestação do Banco no ID. 10733214.
No entanto, no movimento de ID. 12845890 destes autos, a parte apelante atravessou petição requerendo a desistência do recurso.
O artigo 998, do Código de Processo Civil, dispõe: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0760320-31.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBANCO VOLKSWAGEN S.A.
RéuJAQUELINE LUSTOSA RODRIGUES CAMAPUM
Publicação22/08/2023