Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0760320-31.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0760320-31.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
AGRAVADO: JAQUELINE LUSTOSA RODRIGUES CAMAPUM


 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc. 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO WOLKSVAGEN S/A em face de decisão proferida pela 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI, na AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR ajuizada em face de JAQUELINE LUSTOSA RODRIGUES CAMAPUM, ora parte agravada.  

O Banco encontra-se irresignado com o despacho proferido pelo juízo a quo, o qual determinou a juntada de cópia de cédula de crédito bancário autenticada por Tabelião com fé pública. 

Em análise perfunctória, suscitei preliminar de intempestividade e intimei ambos os polos a se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. 

Manifestação do Banco no ID. 10733214. 

No entanto, no movimento de ID. 12845890 destes autos, a parte apelante atravessou petição requerendo a desistência do recurso

O artigo 998, do Código de Processo Civil, dispõe: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” 

Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais. 

Custas de lei. 

Intimações necessárias. 

Cumpra-se. 



Teresina (PI), datado e assinado digitalmente. 

 

 

 


Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 

Relator 

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760320-31.2022.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 22/08/2023 )

Detalhes

Processo

0760320-31.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

BANCO VOLKSWAGEN S.A.

Réu

JAQUELINE LUSTOSA RODRIGUES CAMAPUM

Publicação

22/08/2023