Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0750963-27.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0750963-27.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar, COVID-19]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
AGRAVADO: ARIELA KAROLLYNY SANTOS SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo recursal, interposto UNINOVAFAPI - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ LTDA., em face da decisão proferida pelo Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos da Ação ordinária com tutela de urgência, pela qual deferiu o pedido liminar, na ação promovida por ARIELA KAROLLYNY SANTOS SILVA, ora agravada. 

Pugna, através do presente recurso, a suspensão da decisão recorrida. 

Em consulta  processual, afere-se que a Ação Revisional de Contrato nº 0828090-43.2021.8.18.0140, que motivou o presente recurso, foi julgada em 10/04/2023.

É o relatório. DECIDO. 

Não há como acolher a irresignação.

O Superior Tribunal de Justiça entende que "a superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via Agravo de Instrumento" ( AgInt no AREsp 984.793/SC, Rel.Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 3.4.2017; REsp 1.666.941/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 13.9.2017; AgRg no REsp 1.255.270/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19.12.2011).

Ainda que se pudesse superar a perda do objeto do recurso, são intransponíveis os óbices que levaram à sua inadmissão.

Em razão do exposto, reconheço a perda do objeto do presente recurso e determino a devida baixa e arquivamento dos presentes autos.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

 

 

 

TERESINA-PI, 23 de agosto de 2023.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750963-27.2022.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 24/08/2023 )

Detalhes

Processo

0750963-27.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

Réu

ARIELA KAROLLYNY SANTOS SILVA

Publicação

24/08/2023