
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0751035-14.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: LEILA SUELY MENESES DE CARVALHO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida nos autos da APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA nº 0801628-88.2017.8.18.0140, pelo Estado do Piauí contra Leila Suely Meneses de Carvalho.
Compulsando os autos constato que o então vice-presidente deste Tribunal de Justiça, desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, deu provimento ao agravo interno, reconsiderando a decisão relativa à denegação do recurso extraordinário interposto pelo Estado do Piauí (id. nº 7205496) e determinou que fosse encaminhado estes autos à minha relatoria, para eventual juízo de retratação.
Tenho que a revisão da decisão deve ser realizada nos autos principais, por ter este recurso chegado ao seu desiderato, que foi a reconsideração, conforme dito alhures, da denegação do recurso extraordinário.
Posto isto, DETERMINO que seja extraída cópia da decisão id. nº 7205496 e que ela seja incluída nos autos do processo nº 0801628-88.2017.8.18.0140, para que lá se registre a mencionada reconsideração, voltando-me conclusos.
Após, arquivem-se estes autos, dando-se as baixas devidas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 22 de agosto de 2023.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0751035-14.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAntecipação de Tutela / Tutela Específica
AutorESTADO DO PIAUI
RéuLEILA SUELY MENESES DE CARVALHO
Publicação24/08/2023