Decisão Terminativa de 2º Grau

Antecipação de Tutela / Tutela Específica 0751035-14.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0751035-14.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: LEILA SUELY MENESES DE CARVALHO


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida nos autos da APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA nº 0801628-88.2017.8.18.0140, pelo Estado do Piauí contra Leila Suely Meneses de Carvalho.

Compulsando os autos constato que o então vice-presidente deste Tribunal de Justiça, desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, deu provimento ao agravo interno, reconsiderando a decisão relativa à denegação do recurso extraordinário interposto pelo Estado do Piauí (id. nº 7205496) e determinou que fosse encaminhado estes autos à minha relatoria, para eventual juízo de retratação.

Tenho que a revisão da decisão deve ser realizada nos autos principais, por ter este recurso chegado ao seu desiderato, que foi a reconsideração, conforme dito alhures, da denegação do recurso extraordinário.

Posto isto, DETERMINO que seja extraída cópia da decisão id. nº 7205496 e que ela seja incluída nos autos do processo 0801628-88.2017.8.18.0140, para que lá se registre a mencionada reconsideração, voltando-me conclusos.

Após, arquivem-se estes autos, dando-se as baixas devidas.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, 22 de agosto de 2023.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0751035-14.2022.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 24/08/2023 )

Detalhes

Processo

0751035-14.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

LEILA SUELY MENESES DE CARVALHO

Publicação

24/08/2023