
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0758414-69.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Denunciação da Lide ]
AGRAVANTE: NPJ CONSTRUCOES LTDA - EPP
AGRAVADOS: MARIA CLEIA CARDOSO MORENO E MARIA ISABEL CARDOSO PINTO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO ORIGINÁRIA E DE RECURSO CÍVEL OU CRIMINAL TORNA O ÓRGÃO E O RELATOR PREVENTOS. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 930 DO CPC, BEM COMO PREVISÃO CONTIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 135-A C/C ART. 145, ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 06/2016, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por NPJ CONSTRUÇÕES LTDA. em face de decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, que indeferiu o pedido de denunciação à lide do Município de Teresina e da empresa Portal Empreendimentos LTDA.
Distribuído o presente feito à relatoria do eminente Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, o qual, observou a existência de prevenção, em razão de Apelação Cível que tramitou em data anterior sob minha relatoria, razão pela qual, determinou a redistribuição do presente recurso (Id. 12592216).
Após consulta junto ao Sistema Pje -2º Grau tendo como base de pesquisa o número da Ação Originária – Processo nº 0809577-66.2017.8.18.0140, verifica-se que tramitou o Recurso de Apelação nº 0809577-66.2017.8.18.0140 e 0710048-72.2018.8.18.0000, sob a minha relatoria como integrante da 4ª Câmara Especializada Cível.
Contudo, aludidos feitos, atualmente, encontram-se cadastrados na relatoria do Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, tendo em vista que, quando da minha assunção ao cargo de Corregedor Geral da Justiça, fora expedida a Ordem de Serviço Nº 03/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, disponibilizada no Diário da Justiça nº 9051 – dia 07 de janeiro de 2021 (Pág. 20/21) - Publicação 8 de Janeiro de 2021, determinando a redistribuição de todos os processos da minha Relatoria, com competência do Tribunal Pleno, Câmaras Reunidas Cíveis, 4ª Câmara Especializada Cível e 4ª Câmara de Direito Público, para o Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA.
No entanto, com a assunção do Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA ao cargo de Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça, o acervo processual de sua relatoria relativo ao Tribunal Pleno, Câmaras Reunidas Cíveis, 4ª Câmara Especializada Cível e 4ª Câmara de Direito Público foi assumido pelo Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, conforme Ordem de Serviço nº. 2/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, publicada no Diário da Justiça nº 9507, na data de 10 de janeiro de 2023.
Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente Agravo de Instrumento ao Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, membro da 4ª Câmara de Especializada Cível e atual relator do acervo processual do Desembargador Hilo de Almeida Sousa, e o faço nos termos do parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil c/c parágrafo único do artigo 135-A e artigo 145, caput, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0758414-69.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDenunciação da Lide
AutorNPJ CONSTRUCOES LTDA - EPP
RéuMARIA CLEIA CARDOSO MORENO
Publicação30/08/2023