
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0802362-41.2018.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material]
APELANTE: HELTON FORTES DE BRITO FONTENELE
APELADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
REPRESENTANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposto pela HELTON FORTES DE BRITO FONTENELE em face de sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba – PI.
Compulsando os autos, verifica-se a interposição prévia do Agravo de Instrumento, n°0751818-74.2020.8.18.0000, envolvendo a mesma demanda originária (Ação de Indenização n° 0802362-41.2018.8.18.0031), que tramitou sob a Relatoria do Exmo. Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Todavia, no presente caso, este feito foi distribuído, via sistema PJe, por sorteio, para minha relatoria, na forma do artigo 135-A do RITJPI, a seguir:
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).
Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste sodalício, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à redistribuição do feito, em razão da prevenção do Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
Cumpra-se.
Baixas necessárias.
TERESINA-PI, 21 de agosto de 2023.
0802362-41.2018.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalIndenização por Dano Material
AutorHELTON FORTES DE BRITO FONTENELE
RéuDEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
Publicação21/08/2023