Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0800950-56.2022.8.18.0089


Decisão Terminativa

Apelação Cível nº: 0800950-56.2022.8.18.0089 (Caracol / Vara Única)

Apelante: Damião da Costa Lima Neto

Advogado(a): Wagner Veloso Martins (OAB/PI nº 17.693)

Apelado(a): Estado do Piauí (Procuradoria Geral do Estado)

Relator(a): Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Da analise detida dos autos, verifica-se que a tramitação do feito ocorreu sob a égide da Lei nº 12.153/2009, que rege sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública (Ids 10850077/10850087), sendo, portanto, competência da Turma Recursal o processamento e julgamento do presente recurso.

Destaque-se, por oportuno, que a remessa a esta Corte de Justiça, muito provavelmente, tenha ocorrido por equívoco.

Posto isso, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino o imediato encaminhamento à Distribuição das Turmas Recursais do Estado do Piauí, para as providências necessárias, operando-se a devida baixa na Distribuição Judicial.

Intimem-se e cumpra-se.

Data inserida no sistema.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800950-56.2022.8.18.0089 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 3ª Turma Recursal - Data 21/08/2023 )

Detalhes

Processo

0800950-56.2022.8.18.0089

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

DAMIAO DA COSTA LIMA NETO

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

21/08/2023