
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0010214-19.2016.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Gratificações de Atividade]
APELANTE: MANOEL DA SILVA FEITOSA
APELADO: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Verifico que após a intimação acerca das decisões que negaram seguimento ao Recurso Extraordinário (Id. 10049714) e ao Recurso Especial (Id. 10048119), o IASPI em Id. 11660567 solicita sua exclusão do processo, sob o argumento de que a legitimidade passiva é da Fundação Piauí Previdência – PIAUIPREV.
Ocorre que o ente no decorrer da demanda não suscitou a tese de ilegitimidade passiva, ocorrendo a preclusão consumativa e estabilização subjetiva do processo.
Desta forma, determino que a Coordenadoria Judiciária Cível deste Tribunal certifique o trânsito em julgado do Acórdão de Id. 6742475, procedendo-se, após, a devida baixa na distribuição e o arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
0010214-19.2016.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalGratificações de Atividade
AutorMANOEL DA SILVA FEITOSA
RéuINST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
Publicação21/08/2023