Decisão Terminativa de 2º Grau

Gratificações de Atividade 0010214-19.2016.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0010214-19.2016.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Gratificações de Atividade]
APELANTE: MANOEL DA SILVA FEITOSA
APELADO: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI, ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Verifico que após a intimação acerca das decisões que negaram seguimento ao Recurso Extraordinário (Id. 10049714) e ao Recurso Especial (Id. 10048119), o IASPI em Id. 11660567 solicita sua exclusão do processo, sob o argumento de que a legitimidade passiva é da Fundação Piauí Previdência – PIAUIPREV.

Ocorre que o ente no decorrer da demanda não suscitou a tese de ilegitimidade passiva, ocorrendo a preclusão consumativa e estabilização subjetiva do processo. 

Desta forma, determino que a Coordenadoria Judiciária Cível deste Tribunal certifique o trânsito em julgado do Acórdão de Id. 6742475, procedendo-se, após, a devida baixa na distribuição e o arquivamento dos autos.

Cumpra-se.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0010214-19.2016.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara de Direito Público - Data 21/08/2023 )

Detalhes

Processo

0010214-19.2016.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Gratificações de Atividade

Autor

MANOEL DA SILVA FEITOSA

Réu

INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI

Publicação

21/08/2023