Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0714028-90.2019.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0714028-90.2019.8.18.0000
CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
REQUERENTES: ANA FIRMINA FERNANDES, IONEDA DE CARVALHO ANTAO, MARIA JOSE DE ALENCAR ANTAO, RAIMUNDO ANTAO DE CARVALHO, ANTONIA NUNES DE SOUSA PINHEIRO, JULIA MATUTINA DE CARVALHO ALENCAR, LUIZ ANTAO DE ALENCAR e ANTONIA BEZERRA FREIRE DE ANDRADE
REQUERIDO: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

 

 

TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE COMPETÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO.


DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação interposta por ANA FIRMINA FERNANDES e outros em face do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.

O presente recurso fora distribuído inicialmente à relatoria do Desembargador José James Gomes Pereira, encaminhados, por prevenção, ao Desembargador Fernando de Carvalho Mendes.

Foram proferidas decisões monocráticas (ID 984855 e 3937138), ambas pelo então relator Desembargador Fernando de Carvalho Mendes, concedendo o efeito suspensivo pleiteado com relação à sentença proferida nos autos do Processo Nº 0000462-92.2011.8.18.0066.

Considerando que a Apelação Cível Nº 0000462-92.2011.8.18.0066 foi distribuída para o Des. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, o então relador dos presentes autos determinou o seu encaminhamento para o mesmo.

O Des. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, então, por meio do despacho de ID 5549706 determinou que os autos aguardassem em secretaria a decisão do conflito de competência nos autos da apelação 0000462-92.2011.8.18.0066.

Como se pode observar através do documento de Id 11114249, o Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA que sucedeu o Desembargador suscitado reconheceu a competência para processamento e julgamento da referida Apelação n°. 0000462- 92.2011.8.18.0066.

Isto posto, determino ao Setor de Distribuição deste Tribunal de Justiça que proceda com a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, membro da 1ª Câmara de Direito Público.

Cumpra-se.

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

 

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

 

(TJPI - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE 0714028-90.2019.8.18.0000 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 1ª Câmara de Direito Público - Data 04/09/2023 )

Detalhes

Processo

0714028-90.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

ANA FIRMINA FERNANDES

Réu

MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

04/09/2023