
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0804407-08.2021.8.18.0065
CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO/RECURSO EX OFFICIO (11398)
ASSUNTO(S): [Denegação]
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ
RECORRIDO: ANTONIO FRANCISCO CARREIRO
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata por meio da sentença de ID Nº 5631033, fl. 26.
Inclusive, na mesma sentença é determinado o encaminhamento do recurso para o Tribunal de Justiça e não para a Turma Recursal.
Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Assinado e datado eletronicamente.
TERESINA-PI, 18 de agosto de 2023.
0804407-08.2021.8.18.0065
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)EDSON ALVES DA SILVA
Classe JudicialRECURSO EM SENTIDO ESTRITO/RECURSO EX OFFICIO
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalDenegação
AutorMINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ
RéuANTONIO FRANCISCO CARREIRO
Publicação23/08/2023