Acórdão de 2º Grau

Gratuidade 0752075-94.2023.8.18.0000


Ementa

EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA A COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PEDIDOS NÃO ANALISADOS PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL AD QUEM. VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para obter a gratuidade de justiça, basta a parte firmar declaração de que não está em condições de pagar as custas e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família. 2. Quanto à veracidade, a declaração de pobreza goza de presunção juris tantum, que pode ser ilidida por prova em sentido contrário. 3. No caso em apreço, o juízo de piso está apenas seguindo a disposição legal. Ainda não houve o indeferimento do pedido, o que houve foi a determinação de intimação da parte para comprovar os pressupostos legais para a concessão de gratuidade, nos exatos termos do Art. 99, § 2º do CPC. 4. Por não comportar a ampla devolutividade da matéria sob litígio, no caso em apreço, não cabe a este juízo ad quem avaliar se a parte deve ou não ser beneficiária da justiça gratuita porque tal matéria ainda não foi analisada em primeiro grau. Assim, o debate por esta Corte, por meio do presente recurso, implicaria em supressão de instância. 5. Agravo conhecido e não provido. (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752075-94.2023.8.18.0000 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 5ª Câmara de Direito Público - Data 15/09/2023 )

Acórdão

Detalhes

Processo

0752075-94.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Gratuidade

Autor

JOSELITA TORRES DE AMORIM COELHO

Réu

MUNICIPIO DE TERESINA

Publicação

15/09/2023