Decisão Terminativa de 2º Grau

Antecipação de Tutela / Tutela Específica 0711023-94.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0711023-94.2018.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Professores, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
APELANTE: MUNICIPIO DE BOA HORA
APELADO: MARIA FRANCISCA DE MORAIS SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se apelação cível interposta pelo MUNICÍPIO DE BOA HORA-PI contra sentença (ID. 235756 – fls. 29/33) proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Barras-PI, nos autos da Ação Ordinária de Cobrança movida por MARIA FRANCISCA DE MORAIS SILVA.

Em acórdão de ID n. 1036872, os membros da 5ª Câmara de Direito Público deste Egrégio Tribunal, à unanimidade, negaram provimento ao recurso, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos. Opostos embargos de declaração (ID n. 1119856), os mesmos também não foram providos (ID n. 3769379).

Irresignado, o réu interpôs recurso especial, o qual não fora admitido pela Vice-Presidência desta Corte (ID n. 6714922).

Após a referida decisão sobreveio manifestação do Município de Boa Hora-PI (ID n. 7654434) informando a realização de acordo entre as partes, requerendo, ao final, sua homologação e extinção do presente feito.

Intimada, a parte autora/apelada deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação.

É o que basta relatar.

Passo a decidir.

Conforme narrado, trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes, no qual o Município de Boa Hora-PI pugna pela extinção da presente demanda.

Pois bem. Em atenção ao prestígio conferido pelo CPC/15 à autocomposição como forma consensual de solução de conflitos (arts. 3º, §§ 2º e 3º, 139, V, 165 a 175 e 334), é o caso de acolher o pedido de extinção do processo com resolução do mérito e homologar o acordo de ID n. 7654434, porquanto permitido ao relator, quando for o caso, homologar a autocomposição das partes, nos termos dos arts. 487, III, b, e 932, I, do CPC/15.

Ante o exposto, torno sem efeito os acórdãos de ID n. 1036872 e ID n. 3769379 para, com base no art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGAR o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, com resolução de mérito.

Após as formalidades legais, inclusive com o recolhimento das devidas custas, arquivem-se os autos.


Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0711023-94.2018.8.18.0000 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 5ª Câmara de Direito Público - Data 18/08/2023 )

Detalhes

Processo

0711023-94.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Autor

MUNICIPIO DE BOA HORA

Réu

MARIA FRANCISCA DE MORAIS SILVA

Publicação

18/08/2023