Decisão Terminativa de 2º Grau

Ato Atentatório à Dignidade da Justiça 0709130-68.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0709130-68.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Ato Atentatório à Dignidade da Justiça]
AGRAVANTE: MANUEL MARTINS SOARES JUNIOR
AGRAVADO: MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUCOES LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos etc.

Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por MANUEL MARTINS SOARES JÚNIOR contra MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUCOES LTDA, em face de decisão proferida nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Em decisão de id. 532665, foi indeferido o pedido de Justiça Gratuita e determinada a intimação do Agravante para que procedesse com o pagamento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso por ausência de um dos requisitos de admissibilidade.

Diante do decisum supracitado, o Agravante opôs Embargos de Declaração (ids. 595007 e 1655256), que foram rejeitados pelos acórdãos de id. 1605400 e 7395418, respectivamente.

Ademais, foi interposto Agravo Interno que restou improvido (id. 11284151)

Portanto, passo a decidir.

Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.

Tem-se, dessa forma, que a parte proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.

Logo, indeferida a justiça gratuita em decisão anterior, e verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do agravo pela deserção.

Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de Agravo de Instrumento, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.

 

Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA-PI, 17 de agosto de 2023.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0709130-68.2018.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 18/08/2023 )

Detalhes

Processo

0709130-68.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Ato Atentatório à Dignidade da Justiça

Autor

MANUEL MARTINS SOARES JUNIOR

Réu

MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUCOES LTDA

Publicação

18/08/2023