
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0709130-68.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Ato Atentatório à Dignidade da Justiça]
AGRAVANTE: MANUEL MARTINS SOARES JUNIOR
AGRAVADO: MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUCOES LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por MANUEL MARTINS SOARES JÚNIOR contra MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUCOES LTDA, em face de decisão proferida nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Em decisão de id. 532665, foi indeferido o pedido de Justiça Gratuita e determinada a intimação do Agravante para que procedesse com o pagamento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso por ausência de um dos requisitos de admissibilidade.
Diante do decisum supracitado, o Agravante opôs Embargos de Declaração (ids. 595007 e 1655256), que foram rejeitados pelos acórdãos de id. 1605400 e 7395418, respectivamente.
Ademais, foi interposto Agravo Interno que restou improvido (id. 11284151)
Portanto, passo a decidir.
Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.
Tem-se, dessa forma, que a parte proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.
Logo, indeferida a justiça gratuita em decisão anterior, e verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do agravo pela deserção.
Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de Agravo de Instrumento, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.
Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA-PI, 17 de agosto de 2023.
0709130-68.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAto Atentatório à Dignidade da Justiça
AutorMANUEL MARTINS SOARES JUNIOR
RéuMOANA PREMOLDADOS E CONSTRUCOES LTDA
Publicação18/08/2023