Decisão Terminativa de 2º Grau

Prestação de Serviços 0804462-47.2019.8.18.0123


Decisão Terminativa

 

Vistos.



Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95 e art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 6264814), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (ID1689078), por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.



  1. DR. ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

  2. Juiz Relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0804462-47.2019.8.18.0123 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 3ª Turma Recursal - Data 29/08/2023 )

Detalhes

Processo

0804462-47.2019.8.18.0123

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Prestação de Serviços

Autor

EUDELICE MARIA DE ARAUJO FONTENELE

Réu

CLARO S.A.

Publicação

29/08/2023