Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0759295-46.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº: 0759295-46.2023.8.18.0000

ASSUNTO(S): [Prisão Preventiva, Habeas Corpus - Cabimento]

PACIENTE: GERSON FERREIRA PONTE

IMPETRADO: 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI TERESINA



DECISÃO MONOCRÁTICA:


Considerando a anterior distribuição do HABEAS CORPUS n.º 0754530-03.2021.8.18.0000, possuindo como objeto a mesma ação penal originária nº 0809081-95.2021.8.18.0140 e, distribuído o feito à Relatoria da Exma. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO.

Assim, impõe-se a aplicação dos arts. 135-A e 145 do Regimento Interno desta Egrégia Corte de Justiça:

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

EM FACE DO EXPOSTO, remetem-se os autos para REDISTRIBUIÇÃO ao magistrado prevento, observadas as regras regimentais.

Teresina/PI, 17 de agosto de 2023.


Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS 

                        Relator


 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0759295-46.2023.8.18.0000 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 17/08/2023 )

Detalhes

Processo

0759295-46.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

GERSON FERREIRA PONTE

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

17/08/2023