Decisão Terminativa de 2º Grau

Ato / Negócio Jurídico 0751367-44.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0751367-44.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Ato / Negócio Jurídico]
AGRAVANTE: CLEIDIVALDO SOUSA GUEDES
AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.

 

Vistos etc.


Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por CLEIDIVALDO SOUSA GUEDES em face da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cristino Castro, que, nos autos de EMBARGOS À EXECUÇÃO, opostos pelo próprio agravante, indeferiu o benefício de justiça gratuita após abertura de prazo para a parte, a qual pleiteava o benefício, comprovar a insuficiência.


Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.


A partir de consulta ao sistema PJe, verifico a prolação da sentença pelo juízo de primeiro grau, datada de 15.05.2023, no processo originário de nº 0808274-12.2020.8.18.0140, julgando extinto o feito sem resolução de mérito, havendo-se que reconhecer a perda de objeto do presente recurso.


É entendimento desta Corte que o advento de sentença proferida no processo principal acarreta perda de objeto do agravo de instrumento manejado.


Uma vez prolatada a sentença de mérito, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento, sendo cabível o recurso de Apelação Cível contra a sentença prolatada.


Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, nos termos do art. 932, III, do CPC.


Intime-se. Cumpra-se.


Teresina, data registrada eletronicamente.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751367-44.2023.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 27/09/2023 )

Detalhes

Processo

0751367-44.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Ato / Negócio Jurídico

Autor

CLEIDIVALDO SOUSA GUEDES

Réu

Banco do Nordeste do Brasil SA

Publicação

27/09/2023