Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo a Recurso 0761226-21.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO

PROCESSO Nº: 0761226-21.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
AGRAVADO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Agravo Interno nº 0761226-21.2022.8.18.0000 interposto em fase de decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0760872-30.2021.8.18.0000.

Ocorre que, considerando o julgamento de mérito pela 6ª Câmara de Direito Público do Agravo de Instrumento nº 0760872-30.2021.8.18.0000, resta prejudicado o presente Agravo Interno.

 Diante da situação que se apresenta, depreende-se a ocorrência de perda superveniente do objeto deste agravo, bem como a superveniente desconstituição das condições da ação, incorrendo na redação do artigo 485, inciso VI, do CPC/2015.

 Isto porque adveio julgamento de mérito da ação principal a que este agravo fora apensado, esvaziando por completo a necessidade de apreciação de recurso que impugnava decisão interlocutória. A Jurisprudência é firme neste sentido e, assim, a prolação de acórdão no processo principal enseja superveniente perda de objeto de recurso interposto contra a decisão interlocutória, senão vejamos:


AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO PRINCIPAL JULGADO NA PRESENTE SESSÃO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. Com o julgamento, nesta mesma sessão, do agravo de instrumento que originou o presente agravo interno, resta prejudicado o exame do recurso, ante a perda de seu objeto. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (TJ/RS. Agravo Nº 70072800014, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Des. André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 16/03/2017).


AGRAVO INTERNO. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERE O EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DO RECURSO PELO COLEGIADO. PERDA DO OBJETO. Em razão do julgamento do agravo de instrumento por esta Câmara, resta prejudicada a análise do agravo interno interposto em face da decisão do relator que indeferiu o efeito suspensivo postulado pela parte agravante. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA COM BASE NO ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. (TJ/RS. Agravo Nº 70071601678, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Des. Miguel Ângelo da Silva, Julgado em 10/03/2017).


AGRAVO INTERNO. INVENTÁRIO. DECISÃO QUE RECEBEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NA MESMA SESSÃO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. Agravo interno julgado prejudicado. (TTJ/RS. Agravo Nº 70070792353, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Des. Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 22/02/2017).



Ementa: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. Tendo o juízo de origem prolatado sentença, resta evidenciada a perda do objeto do presente agravo interno. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (TJ/RS. Agravo Interno Nº 71007912843, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Rosane Ramos de Oliveira Michels, Julgado em 02/10/2018)


Ementa: AGRAVO INTERNO. PERDA DE OBJETO. Voltando-se o agravo interno contra a decisão que não concedeu efeito ativo quando do recebimento de agravo de instrumento, o qual já foi analisado em sessão de julgamento, resta prejudicado o exame deste recurso por perda do objeto. Agravo interno prejudicado. (TJ/RS. Agravo Nº 70078310356, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 27/09/2018)


Assim, JULGO prejudicado o presente agravo interno ante a perda superveniente do objeto, determinando o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico, sem pagamento de custas processuais e taxa de arquivamento.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.


TERESINA-PI, data e assinatura eletrônica.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0761226-21.2022.8.18.0000 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 6ª Câmara de Direito Público - Data 17/08/2023 )

Detalhes

Processo

0761226-21.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Efeito Suspensivo a Recurso

Autor

AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

Réu

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI

Publicação

17/08/2023