
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801431-21.2022.8.18.0056.
Apelante: MARIA SIQUEIRA DOS SANTOS SILVA.
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4344-05).
Apelado: BANCO BRADESCO S/A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e Outro.
Relator: Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. PERDA DE OBJETO. HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.,
Cuida-se, in casu, de Apelação Cível, interposta por MARIA SIQUEIRA DOS SANTOS SILVA, em face de sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Itaueira/PI, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Pedido de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada pela Apelante contra o BANCO BRADESCO S.A./Apelado.
Compulsando-se os autos, constata-se que a Apelante se manifestou através da petição de id nº 10440281, pugnando pela desistência do recurso, nos termos do art. 998, do CPC.
Sobre o tema, a desistência recursal trata-se de conduta processual que, nos moldes do art. 998, do CPC, constitui ato unilateral do Recorrente, que, na dicção do art. 999, do mesmo Codex, pode ser formulado até o julgamento do recurso e independe da anuência do Juízo ou da parte contrária, produzindo efeitos imediatamente após a exteriorização formal do ato, com o efeito prático de extinção do processo, requisitos estes satisfeitos quanto ao presente Recurso, não comportando, sequer, retratação.
Como se vê, constatado que o pedido de desistência do recurso, ora apreciado, foi formulado de modo regular e subscrito por procurador com poderes para desistir do recurso, resta a homologação do pleito, em atendimento ao disposto nos arts. 105 e 998, do CPC.
Ante o exposto, nos termos do art. 998, do CPC, e do art. 91, XIV, do RI/TJPI, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA do RECURSO interposto.
Transcorridos, in albis, os prazos processuais, e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, REMETAM-SE os AUTOS ao JUÍZO DE ORIGEM DANDO-SE, antes, a devida BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO deste TJPI.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
Cumpra-se, imediatamente.
Teresina-PI, data da assinatura eletrônica.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
0801431-21.2022.8.18.0056
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA SIQUEIRA DOS SANTOS SILVA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação25/08/2023