Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801431-21.2022.8.18.0056


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

 

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801431-21.2022.8.18.0056.

Apelante: MARIA SIQUEIRA DOS SANTOS SILVA.

Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4344-05).

Apelado: BANCO BRADESCO S/A.

Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e Outro.

Relator: Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.



EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. PERDA DE OBJETO. HOMOLOGAÇÃO.



Vistos, etc.,

Cuida-se, in casu, de Apelação Cível, interposta por MARIA SIQUEIRA DOS SANTOS SILVA, em face de sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Itaueira/PI, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Pedido de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada pela Apelante contra o BANCO BRADESCO S.A./Apelado.

Compulsando-se os autos, constata-se que a Apelante se manifestou através da petição de id nº 10440281, pugnando pela desistência do recurso, nos termos do art. 998, do CPC.

Sobre o tema, a desistência recursal trata-se de conduta processual que, nos moldes do art. 998, do CPC, constitui ato unilateral do Recorrente, que, na dicção do art. 999, do mesmo Codex, pode ser formulado até o julgamento do recurso e independe da anuência do Juízo ou da parte contrária, produzindo efeitos imediatamente após a exteriorização formal do ato, com o efeito prático de extinção do processo, requisitos estes satisfeitos quanto ao presente Recurso, não comportando, sequer, retratação.

Como se vê, constatado que o pedido de desistência do recurso, ora apreciado, foi formulado de modo regular e subscrito por procurador com poderes para desistir do recurso, resta a homologação do pleito, em atendimento ao disposto nos arts. 105 e 998, do CPC.

Ante o exposto, nos termos do art. 998, do CPC, e do art. 91, XIV, do RI/TJPI, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA do RECURSO interposto.

Transcorridos, in albis, os prazos processuais, e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, REMETAM-SE os AUTOS ao JUÍZO DE ORIGEM DANDO-SE, antes, a devida BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO deste TJPI.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.

Cumpra-se, imediatamente.



Teresina-PI, data da assinatura eletrônica.




Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801431-21.2022.8.18.0056 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 25/08/2023 )

Detalhes

Processo

0801431-21.2022.8.18.0056

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA SIQUEIRA DOS SANTOS SILVA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

25/08/2023