Decisão Terminativa de 2º Grau

Subsídios 0027531-27.2016.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0027531-27.2016.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Subsídios]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDENCIA - SEADPREV
RECORRIDO: MESSIAS PEREIRA DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

                   Vistos.

            Observa-se que O ESTADO DO PIAUÍ interpôs o presente AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO em face da decisão que denegou seguimento ao Recurso Extraordinário.

             O art. 1.042 do CPC disciplina que “cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir Recurso Extraordinário ou Recurso Especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos”.

               Diante do exposto, decorrido o prazo da parte agravada para oferecer resposta ao Agravo em Recurso Extraordinário, sem manifestação, encaminhem-se os respectivos autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, com as nossas homenagens.

                Cumpra-se.

                     Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0027531-27.2016.8.18.0001 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 17/08/2023 )

Detalhes

Processo

0027531-27.2016.8.18.0001

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Subsídios

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

MESSIAS PEREIRA DA SILVA

Publicação

17/08/2023