
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0022213-68.2013.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Gratificação de Incentivo]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: DELMAIR SOUSA E SILVA SAFFNAUER
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Observa-se que O ESTADO DO PIAUÍ interpôs o presente AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO em face da decisão que denegou seguimento ao Recurso Extraordinário.
O art. 1.042 do CPC disciplina que “cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir Recurso Extraordinário ou Recurso Especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos”.
Diante do exposto, decorrido o prazo da parte agravada para oferecer resposta ao Agravo em Recurso Extraordinário, encaminhem-se os respectivos autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
0022213-68.2013.8.18.0001
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalGratificação de Incentivo
AutorESTADO DO PIAUI
RéuDELMAIR SOUSA E SILVA SAFFNAUER
Publicação17/08/2023