
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PROCESSO Nº: 0829210-87.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins]
APELANTE: STIC1
APELADO: STIC2
DECISÃO MONOCRÁTICA:
Considerando a anterior distribuição do HABEAS CORPUS n.º 0756054-98.2022.8.18.0000, possuindo como objeto a mesma ação penal originária nº 0829210-87.2022.8.18.0140 e, distribuído o feito à Relatoria do Exmo. Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA.
Assim, impõe-se a aplicação dos arts. 135-A e 145 do Regimento Interno desta Egrégia Corte de Justiça:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
EM FACE DO EXPOSTO, remetem-se os autos para REDISTRIBUIÇÃO ao magistrado prevento, observadas as regras regimentais.
Teresina/PI, 15 de agosto de 2023.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
0829210-87.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalTráfico de Drogas e Condutas Afins
AutorCARLA BIANCA SILVA LIMA
RéuMINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Publicação15/08/2023