Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação 0845602-05.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

Apelação Cível0845602-05.2022.8.18.0140 (Teresina / Vara dos Feitos da Fazenda Pública)

Apelante: Estado do Piauí e Fundação Universidade Estadual do Piauí (Procuradoria Geral do Estado)

Apelado(a): Marcus Vinícius Gomes Borges

Advogado(a): Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI n° 16.161)

Relator(a): Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR. PREVENÇÃO DE RELATOR – REDISTRIBUIÇÃO.

 

DECISÃO

 

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Estado do Piauí e Fundação Universidade Estadual do Piauí, em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Teresina-PI no Processo 0845602-05.2022.8.18.0140, ajuizado por Marcus Vinícius Gomes Borges.

Após consulta ao sistema processual PJe 2º Grau, verificou-se a existência do Agravo de Instrumento 0759318-26.2022.8.18.0000, referente à mesma ação de origem, distribuída à relatoria do Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho em 18/10/2022.

Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. [grifo nosso]

 

Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI.

Cumpra-se.

Data inserida no sistema.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0845602-05.2022.8.18.0140 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara de Direito Público - Data 15/08/2023 )

Detalhes

Processo

0845602-05.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Anulação

Autor

MARCOS VINICIOS GOMES BORGES

Réu

FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI

Publicação

15/08/2023