Decisão Terminativa de 2º Grau

Ato Atentatório à Dignidade da Justiça 0000245-87.2014.8.18.0084


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0000245-87.2014.8.18.0084
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Ato Atentatório à Dignidade da Justiça]
APELANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
APELADO: ANTONIO ALAMBERG RODRIGUES SILVA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI


 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

 

 

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO NO TRIBUNAL. ARTIGO 135, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RITJPI. PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO.

 

 

 

Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA contra sentença de ID. n. 9922342, proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro-PI, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, que JULGOU PROCEDENTE o pedido autoral, confirmando a decisão liminar anteriormente exarada.

 

Diz o artigo 145 do Regimento Interno deste Tribunal que a distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

 

O parágrafo único do artigo 135, da mesma legislação acima mencionada, por sua vez, reza que o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Feitas as considerações supra, impende destacar, agora, que o presente recurso guarda inteira relação com o AGRAVO DE INSTRUMENTO INSTRUMENTO N. 2014.0001.005956-0, de relatoria do eminente desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES, então membro da egrégia 1ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, o qual foi sucedido em razão de sua aposentadoria pelo eminente desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.

 

EX POSITIS e com base nos citados dispositivos legais, determino a redistribuição do presente recurso, observadas as formalidades legais, para o supracitado desembargador.

 

Deem-se as baixas e compensações devidas.

 

Intimações necessárias.

 

Cumpra-se.

 

Teresina, 14 de agosto de 2023.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000245-87.2014.8.18.0084 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 17/08/2023 )

Detalhes

Processo

0000245-87.2014.8.18.0084

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Ato Atentatório à Dignidade da Justiça

Autor

HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

Réu

ANTONIO ALAMBERG RODRIGUES SILVA

Publicação

17/08/2023