PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
APELAÇÃO CÍVEL Nº.0801343-80.2022.8.18.0056.
Apelante :JOÃO MARTINS DE SOUSA.
Advogado (s) : Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº. 4.344) e Outro.
Apelado :BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
Advogado(s) : João Thomaz Prazeres Gondim (OAB/RJ nº. 62.192) e Outros.
Relator : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
Vistos etc.,
Trata-se, in casu, de Apelação Cível, interposta por JOÃO MARTINS DE SOUSA contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itaueira/PI, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito c/c Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência (proc. nº. 0801343-80.2022.8.18.0056), que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual.
Após a interposição do Recurso de Apelação, o Apelante atravessou petição, requerendo a desistência do Recurso (id nº. 10448560).
É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Diante do pedido de desistência do Apelante, DECLARO a DESISTÊNCIA da APELAÇÃO, nos termos do art. 998, do CPC, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, a teor do art. 932, III, do CPC. Custas ex legis.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO DE 2º GRAU e REMETAM-SE os AUTOS ao JUÍZO DE ORIGEM, para os devidos fins.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.
Teresina, data da assinatura eletrônica.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
0801343-80.2022.8.18.0056
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJOAO MARTINS DE SOUSA
RéuBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Publicação14/08/2023