Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801343-80.2022.8.18.0056


Decisão Terminativa

 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

 

APELAÇÃO CÍVEL Nº.0801343-80.2022.8.18.0056.

Apelante :JOÃO MARTINS DE SOUSA.

Advogado (s) : Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº. 4.344) e Outro.

Apelado :BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.

Advogado(s) : João Thomaz Prazeres Gondim (OAB/RJ nº. 62.192) e Outros.

Relator : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

Vistos etc.,

Trata-se, in casu, de Apelação Cível, interposta por JOÃO MARTINS DE SOUSA contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itaueira/PI, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito c/c Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência (proc. nº. 0801343-80.2022.8.18.0056), que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual.

Após a interposição do Recurso de Apelação, o Apelante atravessou petição, requerendo a desistência do Recurso (id nº. 10448560).

É o que importa relatar.

Passo a decidir.

Diante do pedido de desistência do Apelante, DECLARO a DESISTÊNCIA da APELAÇÃO, nos termos do art. 998, do CPC, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, a teor do art. 932, III, do CPC. Custas ex legis.

Transcorrido, in albis, o prazo recursal e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO DE 2º GRAU e REMETAM-SE os AUTOS ao JUÍZO DE ORIGEM, para os devidos fins.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.

 

Teresina, data da assinatura eletrônica.

 

 

 

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801343-80.2022.8.18.0056 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 14/08/2023 )

Detalhes

Processo

0801343-80.2022.8.18.0056

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

JOAO MARTINS DE SOUSA

Réu

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Publicação

14/08/2023