Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0753212-14.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0753212-14.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA DA SILVA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos etc.


Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por FRANCISCO DE ASSIS SOUSA DA SILVA no qual contende com BANCO BRADESCO S.A.


Em despacho de ID 10932736, determinou-se ao agravante a juntada dos comprovantes de seus rendimentos mensais, ou, recolher as custas do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do presente recurso.


Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimado, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre o preparo do recurso.


Por tanto, passo a decidir.


Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.


Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.


Logo, verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido, impõe-se o não conhecimento do agravo pela deserção.


Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC.


Intime-se. Cumpra-se.

 

Teresina, 14 de agosto de 2023.



Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753212-14.2023.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 14/08/2023 )

Detalhes

Processo

0753212-14.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

FRANCISCO DE ASSIS SOUSA DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

14/08/2023