Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0015351-47.2014.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0015351-47.2014.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: MARIA DO ROSARIO DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA


 


 

Trata-se de AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição da República, visando a reforma da decisão monocrática prolatada pela 1ª Turma Recursal Cível e Criminal do Piauí.

Assim, em atenção à competência definida no art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais, determino a remessa dos autos ao Presidente da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal do Piauí.

Assinado e datado eletronicamente.

 

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0015351-47.2014.8.18.0001 - Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA - 1ª Turma Recursal - Data 17/08/2023 )

Detalhes

Processo

0015351-47.2014.8.18.0001

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

ELVANICE PEREIRA DE SOUSA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

MARIA DO ROSARIO DA SILVA

Publicação

17/08/2023