Decisão Terminativa de 2º Grau

Protesto Indevido de Título 0800251-21.2022.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0800251-21.2022.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material]
APELANTE: MARIA DO AMPARO DA CONCEICAO
APELADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
REPRESENTANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS


DECISÃO TERMINATIVA

 

Do cômputo dos autos, observo que houve oposição de Embargos de Declaração, por CREFISA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, em face de sentença proferida pelo juízo da instância originária e que o referido recurso não foi devidamente apreciado, por esta razão, entendo que a remessa a esta instância recursal foi equivocada. 

Determino o retorno destes autos ao primeiro grau para que haja o correto trâmite processual e o julgamento dos Embargos Aclaratórios.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para que proceda pelo cancelamento da distribuição e demais providências cabíveis.

Datado e assinado digitalmente. 

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800251-21.2022.8.18.0039 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 14/08/2023 )

Detalhes

Processo

0800251-21.2022.8.18.0039

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Protesto Indevido de Título

Autor

CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Réu

MARIA DO AMPARO DA CONCEICAO

Publicação

14/08/2023