
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0800251-21.2022.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material]
APELANTE: MARIA DO AMPARO DA CONCEICAO
APELADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
REPRESENTANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Do cômputo dos autos, observo que houve oposição de Embargos de Declaração, por CREFISA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, em face de sentença proferida pelo juízo da instância originária e que o referido recurso não foi devidamente apreciado, por esta razão, entendo que a remessa a esta instância recursal foi equivocada.
Determino o retorno destes autos ao primeiro grau para que haja o correto trâmite processual e o julgamento dos Embargos Aclaratórios.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para que proceda pelo cancelamento da distribuição e demais providências cabíveis.
Datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
0800251-21.2022.8.18.0039
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProtesto Indevido de Título
AutorCREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
RéuMARIA DO AMPARO DA CONCEICAO
Publicação14/08/2023