Decisão Terminativa de 2º Grau

Duplicata 0755994-28.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0755994-28.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Duplicata]
AGRAVANTE: DIAMANTE ALIMENTOS LTDA.
AGRAVADO: I P PPEREIRA COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EIRELI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Em despacho de minha relatoria (ID 9954993) determinei a intimação da parte agravante para que informasse o endereço atualizado da parte agravada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não ser admitido o recurso, tendo a mesma permanecido inerte.

Dentre os poderes do relator dispersos no Código de Processo Civil, o art. 932, inciso III, dispõe que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível. In verbis:

“Art. 932. Incumbe ao relator:

(...)

III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.”

Assim, NÃO CONHEÇO deste recurso de Apelação Cível, com arrimo no art. 932, III, do CPC.

Publique-se. Intimem-se.

Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com as cautelas legais.

Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

 

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755994-28.2022.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 14/08/2023 )

Detalhes

Processo

0755994-28.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Duplicata

Autor

DIAMANTE ALIMENTOS LTDA.

Réu

I P PPEREIRA COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EIRELI

Publicação

14/08/2023