Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0022005-94.2009.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0022005-94.2009.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento em Consignação, Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato]
APELANTE: ANTONIO LUIZ NOGUEIRA ALVES
APELADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Em despacho de minha relatoria (ID 10513764) determinei a intimação da parte apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, procedesse com o pagamento do valor do preparo recursal, sob pena de deserção, o que não o fez.

Em face do exposto, não conheço do recurso de apelação interposto em face de sua deserção, nos termos do art. 1.007, caput, do CPC.

Transitada em julgado esta decisão e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

 

 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0022005-94.2009.8.18.0140 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 14/08/2023 )

Detalhes

Processo

0022005-94.2009.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

ANTONIO LUIZ NOGUEIRA ALVES

Réu

BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Publicação

14/08/2023