
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0801571-70.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Licenças, Fiscalização, Infração Administrativa]
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE TERESINA
APELANTE: L & D LEITE RESTAURANTE LTDA - ME
APELADO: MUNICIPIO DE TERESINA
DECISÃO TERMINATIVA
Em despacho de minha relatoria (ID 10464112) determinei a intimação da parte apelante do despacho de ID 7807642, através dos advogados substabelecidos, Daniel Leonardo de Lima Viana (OAB/PI 12.306) e Aderson Barbosa Ribeiro de Sá Filho (OAB/PI 12.963).
Observo que foi indeferida a justiça gratuita à parte apelante e lhe foi concedido o prazo de 05 (cinco) dias para que realizasse o preenchimento dos pressupostos legais para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita, conforme prevê o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, não bastando a sua mera declaração ou procedesse com o pagamento do preparo do recurso, sob pena de deserção, o que não o fez.
Em face do exposto, não conheço da Apelação interposta em face de sua deserção, nos termos do art. 1.007, caput, do CPC.
Transitada em julgado esta decisão e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0801571-70.2017.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLicenças
AutorL & D LEITE RESTAURANTE LTDA - ME
RéuMUNICIPIO DE TERESINA
Publicação14/08/2023