Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0758908-31.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO


PROCESSO Nº: 0758908-31.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AGRAVANTE: ENEDINA MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA, ANTONIO AGNALDO DE OLIVEIRA
AGRAVADO: HERLANE DOS SANTOS ARAUJO


DECISÃO TERMINATIVA


RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

O presente recurso, originário de processo nº 0829739-72.2023.8.18.0140 (este que, por sua vez, faz ref. ao cumprimento de sentença do proc. nº 0819067-10.2020.8.18.0140 – Vara Cível da Comarca de Teresina/PI), foi distribuído à minha Relatoria, em sede de plantão judiciário, no dia 07/08/2023.


Não obstante, verifico que a Apelação Cível nº 0819067-10.2020.8.18.0140, originária do mesmo processo, está sob a Relatoria do Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, tendo sido distribuído em 18/10/2021, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.


Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.


Outrossim, haja vista os recursos serem originários da mesma ação, verifico que possuem as mesmas partes e tem, por questão de fundo, a mesma matéria fática, razão pela qual devem ser reunidos na relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.


Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria do Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, ante a sua prevenção e ante o risco de prolação de decisões conflitantes.

 

 Cumpra-se.


Teresina – PI, data registrada em sistema


Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758908-31.2023.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 09/08/2023 )

Detalhes

Processo

0758908-31.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

ENEDINA MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA

Réu

HERLANE DOS SANTOS ARAUJO

Publicação

09/08/2023