
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0003835-91.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Fornecimento de Energia Elétrica]
AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS VIANA DE SOUSA
AGRAVADO: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER
DECISÃO TERMINATIVA
Tratam os presentes autos de AGRAVO INTERNO CÍVEL interposto por ANTONIO CARLOS VIANA DE SOUSA inconformado com decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento n° 0001624-82.2018.8.18.0000.
Analisando os autos de origem 0025297-14.2014.8.18.0140, as partes firmaram acordo, tendo sido homologado pelo juízo de piso, conforme sentença a seguir:
SENTENÇA
Ab initio, cumprimento as partes pela consecução de um acordo, já que não haveria sequer previsão para o fim do litígio através do Judiciário, principalmente em razão dos inúmeros recursos previstos na nossa legislação. Nesse ponto, entendo que falhamos na missão de alcançar a paz social, o que faz com que a sociedade venha desacreditando nesse Poder. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Ante o exposto, em razão do acordo celebrado entre as partes, bem como a homologação pelo juízo de origem, declaro extinto o feito nos termos do art. 485, IV, CPC, em face da perda superveniente do objeto do presente recurso. Ato contínuo, determino o arquivamento.
Com as anotações de estilo, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição, comunicando ao juízo de origem.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpra-se.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0003835-91.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalFornecimento de Energia Elétrica
AutorANTONIO CARLOS VIANA DE SOUSA
RéuASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER
Publicação09/08/2023