Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0801021-60.2022.8.18.0056


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0801021-60.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
APELANTE: MARIA LUIZA DOS SANTOS
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA LUIZA DOS SANTOS, em face de decisão proferida pelo MM juiz de Direito DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA -PI.

 Compulsando os autos, observa-se que a recorrente peticionou informando não ter mais interesse no prosseguimento do presente recurso – Id nº 10442982.

 Como cediço, é direito da parte recorrente desistir do recurso interposto, não necessitando da anuência da parte contrária.

 O artigo 998, do Código de Processo Civil, estabelece que:

 O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

 Do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do presente recurso.

 Publique-se na íntegra, intimando-se as partes.

 Oficie-se o juízo de origem.

Após as formalidades de praxe, com a baixa na distribuição, encaminhem-se os autos à origem, para os fins.

Teresina, data registrada do sistema.

 

Des. José James Gomes Pereira

Relator






 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801021-60.2022.8.18.0056 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 08/08/2023 )

Detalhes

Processo

0801021-60.2022.8.18.0056

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

MARIA LUIZA DOS SANTOS

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

08/08/2023