Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0802447-32.2020.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0802447-32.2020.8.18.0039
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
RECORRENTE: SILVANA MARIA LAGES PONTE
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

 

Compulsando os autos, verifica-se que a recorrente colacionou petição no ID 9192840, requerendo a desistência do Recurso Inominado (ID 6920315).

É entendimento assente e pacificado na doutrina e jurisprudência, em consonância com a legislação processual civil, (CPC, art. 998) que a desistência do recurso produz de imediato os seus efeitos, porque independe da concordância da parte contrária.

Isto posto, homologo a desistência do recurso inominado, eis que validamente manifestada, não atingindo o decisum recorrido.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I.

 

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Juiz Relator

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802447-32.2020.8.18.0039 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 3ª Turma Recursal - Data 29/08/2023 )

Detalhes

Processo

0802447-32.2020.8.18.0039

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

SILVANA MARIA LAGES PONTE

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

29/08/2023