
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0802447-32.2020.8.18.0039
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
RECORRENTE: SILVANA MARIA LAGES PONTE
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que a recorrente colacionou petição no ID 9192840, requerendo a desistência do Recurso Inominado (ID 6920315).
É entendimento assente e pacificado na doutrina e jurisprudência, em consonância com a legislação processual civil, (CPC, art. 998) que a desistência do recurso produz de imediato os seus efeitos, porque independe da concordância da parte contrária.
Isto posto, homologo a desistência do recurso inominado, eis que validamente manifestada, não atingindo o decisum recorrido.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
P.R.I.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
ANTONIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz Relator
0802447-32.2020.8.18.0039
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPráticas Abusivas
AutorSILVANA MARIA LAGES PONTE
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação29/08/2023