
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750144-87.2022.8.18.0001
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
IMPETRANTE: CONDOMINIO BELLA PIAZZA
IMPETRADO: ATO DO MM JUIZ DO JECC TERESINA LESTE 1, SEDE HORTO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA em face de ato praticado pelo MM. JUIZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA ZONA LESTE 1 SEDE HORTO, nos autos do processo nº. 0015878-23.2019.8.18.0001.
Após interposição do recurso, a parte recorrente junta nova petição informando o desinteresse no prosseguimento do recurso (ID 8300994).
De acordo com o previsto no artigo 998 do Código de Processo Civil, é permitida a desistência do recurso, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido.
Sendo assim, uma vez ocorrida a manifestação por parte do recorrente, a homologação de tal pedido é medida que se impõe.
Isto posto, homologo a desistência de ID 8300994, restando prejudicado o Mandado de Segurança.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0750144-87.2022.8.18.0001
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)ELVANICE PEREIRA DE SOUSA
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDespesas Condominiais
AutorCONDOMINIO BELLA PIAZZA
RéuATO DO MM JUIZ DO JECC TERESINA LESTE 1, SEDE HORTO
Publicação17/08/2023