
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0800224-42.2020.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Sequestro de Verbas Públicas]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: DHIOGO GONZAGA ALVES
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – DESISTÊNCIA DO RECURSO – ARTIGO 998, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - HOMOLOGAÇÃO.
Trata-se de Apelação Cível interposta por ESTADO DO PIAUÍ nos autos da AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL aqui versada.
No movimento de id. nº 11350984, destes autos, a apelada junta termo de quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.
Instada a se manifestar, a apelante informa que o recurso de apelação perdeu seu objeto em razão da satisfação da obrigação tributária. ( id 11350984).
Decido.
O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
No caso, há manifestação expressa da apelante sobre o desinteresse no seguimento do recurso.
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 8 de agosto de 2023.
0800224-42.2020.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalSequestro de Verbas Públicas
AutorESTADO DO PIAUI
RéuDHIOGO GONZAGA ALVES
Publicação09/08/2023